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Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente

Fundamentalmente baseada na existência de uma remuneração proveniente do trabalho por conta de outrem. A classificação como trabalho dependente e a consequente tributação na esfera da Categoria A, pressupõe a existência de rendimentos reais e efetivos (pagos ou postos à disposição) emergentes duma situação de trabalho subordinado.

Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais

Decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Os chamados recibos verdes (TI – trabalhador independente) ou empresário em nome individual (ENI).

Categoria E – Rendimentos de capitais

Rendimentos de capitais são rendimentos obtidos através da aplicação de capitais próprios em produtos financeiros. Ou seja, juros que resultam de aplicações financeiras como os depósitos a prazo, assim como outros lucros ou dividendos do contribuinte.

Categoria F – Rendimentos Prediais

Consideram-se como rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares. Quando a exploração de estabelecimentos de alojamento local não está afeto a uma atividade empresarial, o rendimento de alojamento local pode ser tributado como rendimento predial.

Categoria G – Incrementos patrimoniais

Os incrementos patrimoniais são constituídos por (i) mais-valias; (ii) indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes; (iii) indemnizações por danos morais, exceto as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente; (iv) importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência; (v) acréscimos patrimoniais não justificados, nos termos da Lei Geral Tributária.

Categoria H – Pensões

O conceito fiscal de pensão é muito fluído abrangendo situações muito diversas e excluindo outras que sejam incluídas noutras categorias de IRS. Genericamente pode dizer-se que constituem pensões as prestações pecuniárias periódicas que não sejam auferidas em razão da prestação de trabalho dependente ou independente (ou seja: não se incluam nas categoria A ou B).

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